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Código de Defesa do Contribuinte

Código de Defesa do Contribuinte

 

O Código de Defesa do Contribuinte tem por objetivo proporcionar mais segurança jurídica aos contribuintes mineiros nas relações com o fisco estadual em suas atividades empresariais cotidianas.

 
Essa norma jurídica tem extensa composição e diversos assuntos que são tratados separadamente: disposições preliminares, direitos do contribuinte, proteção, informação e orientação, concessão de benefícios e incentivos fiscais, nulidades e práticas abusivas, sistema estadual de defesa do contribuinte e reparação de danos patrimoniais e morais.

 
Devido às garantias previstas na norma citada acima, os empresários poderão exercer suas atividades com a certeza de que há um órgão que os defenderão frente ao Fisco, sendo constituído pela Câmara de Defesa do Contribuinte (CADECON) e pelos Serviços de Proteção dos Direitos do Contribuinte (DECON). No CADECON e do DECON, os contribuintes poderão apresentar reclamações contra servidores que cometam atos arbitrários.

 
Dentre os direitos previstos no Código, temos também:
– Acesso aos dados e informações de interesse do contribuinte, registrados nos sistemas de tributação, arrecadação e fiscalização;
– A efetiva orientação sobre procedimentos administrativos;
– Prerrogativa de o contribuinte poder recusar a prestar informações por requisição verbal;
– Proteção contra o exercício arbitrário ou abusivo do poder público nos atos de constituição e cobrança de tributo;
– Educação tributária e orientação sobre os processos administrativos;
– Ampla defesa no processo administrativo e judicial;
– E a possibilidade de se comunicar com advogado ou entidade de classe durante ação fiscal.

 
Neste sentido, através das garantias previstas no Código de Defesa do Contribuinte de Minas Gerais, a organização fazendária estadual deverá se preocupar não só com o decorrer dos processos administrativos, como também com a maneira de proceder eventual autuação e, principalmente, com a educação e prestação de informações para os contribuintes. Dessa maneira, será favorecido o bom andamento das obrigações tributárias estaduais, aumentando a transparência nas relações entre fisco e contribuinte.

 Baixe o arquivo disponível em pdf neste artigo.

 

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