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Quarta, 24 Junho 2020 10:55
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ACIP/CDL reforça a informação sobre o uso de CPF nas compras em Ponte Nova



A ACIP/CDL reforça a regulamentação do comércio de Ponte Nova após o Decreto Municipal 11.620, publicado na última sexta-feira (12/06). Desde ontem (22/06), pessoas com o último número do CPF par, só poderão comprar em dias pares. Os cidadãos com CPF terminado em número ímpar só poderão fazer suas compras nos dias ímpares. A arte acima, divulgada pelo Executivo Municipal, exemplifica isso.


Vale ressaltar que a fiscalização tem que partir da própria empresa. Sendo assim, a ACIP/CDL elaborou duas ideias: um cartaz e um documento, sendo que este último pode ser editado, se necessário, de acordo com informações de cada estabelecimento. Se você quiser estas artes, basta nos solicitar via e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..




O empresário Sérgio Marques Cordeiro, da Rádio Ponte Nova, foi o primeiro a retirar o seu cartaz e o documento modelo com as regras específicas para o seu negócio



 

 

 

 

 

Última modificação em Quarta, 24 Junho 2020 11:01