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Terça, 11 Agosto 2020 11:22
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Bares/restaurantes/lanchonetes e empresas de cursos/aulas/treinamentos tiram dúvidas sobre o novo Decreto Municipal



A ACIP/CDL realizou nesta segunda-feira (10/08), em sua sede, uma reunião com dezenas de representantes do segmento de bares, restaurantes e lanchonetes. Além do presidente Cochise Saltarelli Martins, estiveram também presentes: Valéria Alvarenga (vice prefeita de Ponte Nova) e Sandra Brandão (secretária de Planejamento e Desenvolvimento Econômico).


O objetivo do encontro foi repassar as informações do novo Decreto Municipal (11.669/2020), publicado em 07/08/2020, que teve mais flexibilizações para o funcionamento do comércio no município. Especificamente sobre o funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes, eles já podem trabalhar todos os dias, no seu horário normal de funcionamento, desde que atendam o protocolo exigido no atual Decreto, seguindo o protocolo do Plano Minas Consciente. Este protocolo se concentra em três tópicos: limpeza e higienização; proteção e uso da máscara; e distanciamento e isolamento. Os detalhes de cada um destes tópicos foram repassados na reunião, com dúvidas e esclarecimentos.


Vale ressaltar que todas as orientações foram seguidas para esta reunião, como as normas de distanciamento e higienização.


Cursos e aulas


Na sequência, houve uma reunião na sede da Prefeitura de Ponte Nova, também para discutir e tirar dúvidas sobre as novas determinações do Decreto Municipal. Este segundo encontro foi para atender representantes dos segmentos considerados no Decreto como “ensino extracurricular”, que englobam: ensino de dança, de artes cênicas, de música, de arte e cultura, de idiomas, treinamento em informática, treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, cursos preparatórios para concursos, e outras atividades de ensino.


A ACIP/CDL colaborou com algumas das empresas na criação de um Procedimento Operacional Padrão (POP), que é uma descrição detalhada de todas as operações necessárias para a realização de uma tarefa. Ou seja, um roteiro padronizado para realizar uma atividade, de acordo com as regras do Decreto e com a realidade de cada empresa.


 

 

 

 

Última modificação em Terça, 11 Agosto 2020 11:36