Como forma de passar mais informações sobre o funcionamento do comércio a partir de agora, a Prefeitura de Ponte Nova divulgou nesta sexta-feira (11/12) mais um Decreto (11.787/2020) de medidas de combate à pandemia.
O novo texto explica o formato de funcionamento de segmentos como bares, lanchonetes, restaurantes, sacolões, padarias, supermercados e centro de formação de condutores.
O documento fala ainda sobre os estabelecimentos em que NÃO se aplica o rodízio de CPF: farmácias, óticas, clínicas veterinárias e pet shops, estabelecimentos de assistência à saúde, postos de combustíveis, oficinas mecânicas, provedores de internet, serviços funerários, agências bancárias e lotéricas, restaurantes, padarias, lanchonetes e hotéis.
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