Entrou em vigor nesta segunda-feira (21/03) o Decreto Municipal 12.413/2022. Seu objetivo é adotar novas medidas sanitárias no município de Ponte Nova em razão da extinção do programa estadual “Minas Consciente” e também da queda dos índices de transmissão da COVID-19.
A partir de agora, fica autorizado o funcionamento de todas as atividades no Município, desde que cumpram medidas protetivas, como álcool em gel, ventilação, frequência de limpeza e higienização, proibição de bebedouros, distanciamento mínimo e uso de máscara sobre nariz e boca no transporte coletivo e em todos ambientes fechados (públicos e particulares).
Sobre eventos festivos, também estão autorizados, desde que sigam algumas condições, como a formalização e autorização municipal do mesmo.
Outra novidade é que, em ambientes abertos, tais como praças e vias públicas, fica facultado o uso de máscaras. Já em ambientes fechados continua a obrigatoriedade do seu uso.
Fica também autorizada a duração máxima de velórios de seis horas, sendo a ocupação máxima a capacidade do estabelecimento, exceto nos casos em que a morte for em função da COVID-19, onde permanecerão as normas específicas da Secretaria Estadual de Saúde.
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