Tira-dúvidas: Por que ações de dano moral impetradas por consumidores crescem em larga escala?
As ações de dano moral propostas por consumidores contra empresas associadas têm aumentado nos últimos tempos. Em geral, estas ações são propostas pelos consumidores nos Juizados Especiais Cíveis ou Juizados de Pequenas Causas. A maioria das ações relaciona-se a erros cometidos pelas empresas, sendo estes:
a) o não cancelamento do registro dentro do prazo legal. Assim que o consumidor quitar o débito o associado deve encaminhar imediatamente a ficha de cancelamento ou efetuar a baixa via internet (para os associados autorizados a utilizar a internet).
b) dados cadastrais do consumidor. A empresa associada deve redobrar a atenção no momento de efetuar o cadastro do consumidor, seja no crediário ou quando estiver recebendo cheques, conferindo todos os dados do cliente.
É de responsabilidade da empresa a conferência dos dados cadastrais do consumidor e dos documentos de identidade, CPF, CTPS, comprovante de renda, de endereço, cartão bancário e demais. Os terceiros devem estar expressamente autorizados a comprar em nome do titular da ficha. Caso a empresa não faça a conferência dos dados do consumidor utilizando-se de dados de outro consumidor (terceiro), este poderá propor ação por uso indevido de seus dados cadastrais.
Quanto aos mantenedores dos bancos de dados, existe a responsabilidade no envio da carta de notificação prévia ao consumidor, quando do registro no banco de dados, conforme preceitua o artigo 43, parágrafo 2º do CDC e Súmula 359/2008, do STJ – Superior Tribunal de Justiça. Neste sentido, o STJ se posicionou quanto ao envio da notificação, que poderá ser feita por meio de carta simples no endereço fornecido pela empresa associada, portanto, sem necessidade do AR – Aviso de Recebimento, nos termos da Súmula 404/2009.
Fonte: Súmula 359/2008 e 404/2009 – STJ / FCDL-MG Jurídico
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