Doe parte de seu Imposto de Renda para o Fundo da Infância e da Adolescência

Doe parte de seu Imposto de Renda para o Fundo da Infância e da Adolescência

Doe parte de seu Imposto de Renda para o Fundo da Infância e da Adolescência

Ao aproximar-se o encerramento do exercício de 2015, a AGEVALE solicita a atenção dos empresários, profissionais liberais, escritórios de contabilidade e outros contribuintes do Imposto de Renda para a importância de efetuar doações para o Fundo da Infância e da Adolescência, que em Ponte Nova tem o nome de Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Se as doações forem realizadas dentro do ano de referência (até 31/12/2015), a pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo) e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real.

As pessoas físicas podem também efetuar a doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica limitada a 3% do imposto devido na declaração.

Cabe ao contribuinte ou seu contador avaliar o melhor momento de fazer a doação. Caso possua estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto é recomendável realizar a doação dentro do próprio ano-base, assegurando a dedução de 6%.

Se houver incerteza é recomendável esperar a apuração definitiva do IRPF e calcular o quanto vai ser destinado ao Fundo da Infância e Adolescência, lembrando que o limite de dedução neste caso fica reduzido para 3% do imposto devido.

No caso das pessoas físicas que têm imposto retido na fonte, também é possível realizar a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo.

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