Coronavírus: Ponte Nova tem novas regras para bares, restaurantes e segmentos da onda vermelha

Coronavírus: Ponte Nova tem novas regras para bares, restaurantes e segmentos da onda vermelha

Na noite da última sexta-feira (12/06), a Prefeitura de Ponte Nova divulgou os Decretos Municipais 11.612 e 11.613. O primeiro é sobre a adesão do município ao plano “Minas Consciente”, do Governo de Minas Gerais. Ou seja, tudo o que for orientado neste plano do Estado também será seguido em Ponte Nova. O outro estabelece algumas mudanças nas medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus.

Entre as mudanças, destaque para a redução do horário de funcionamento de bares e restaurantes, que agora será de 9h às 15h, de segunda a domingo, incluindo feriados.

Outra alteração é nos serviços da “onda vermelha”, que voltam a ficar proibidos de funcionar. Neste item, incluem:

1 – Atividades decoração, design e paisagismo;
2 – Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação, recarga de cartuchos para equipamentos de informática, comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
3 – Comércio varejista especializado em instrumentos musicais, peças e artigos fotográficos e de filmagem;
4 – Comércio atacadista de equipamentos de informática, componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação;
5 – Comércio varejista de artigos de joalheria;
6 – Comércio atacadista de jóias, relógios, bijouterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas.

Para saber em que onda se enquadra a sua empresa, basta clicar neste link: https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios. Para ver o Decreto 11.613, clique aqui.

 

 

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