Empresas são obrigadas a manter um Código de Defesa do Consumidor para consulta

Empresas são obrigadas a manter um Código de Defesa do Consumidor para consulta

Você sabia que conforme a Lei Estadual 14.778/2003 é obrigatório que todo estabelecimento comercial mantenha um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível para consulta e uma placa/cartaz de fácil leitura junto ao caixa com os seguintes dizeres: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990”?

Para ajudar seus associados, a ACIP/CDL está disponibilizando GRATUITAMENTE o CDC. Os interessados podem imprimir uma via do documento clicando aqui, baixar o arquivo anexo ou também solicitar uma cópia impressa em nossa sede. Em caso de dúvidas, ligue: (31) 3817-2492.

Compartilhar

Confira também

Mais Notícias

Olá, como podemos te ajudar?

MAIS BENEFÍCIOS DO SPC IMOBILIÁRIO

» CCF – Cadastro de emitentes de cheques sem fundos
» Contra-ordem
» Controle Societário
» Contumácia
» Crédito concedido
» Dados agência bancária
» Dados cadastrais do consumidor
» Ordem Judicial
» Pendências Financeiras Base Serasa
» Protesto
» Quadro Administrativo
» Renda Presumida
» SPC Score 12 Meses
» SPC, Participação em empresas e Ação