Visando o planejamento dos nossos lojistas, seguem informações importantes sobre o Carnaval neste ano.
1 – O Dia do Comerciário será comemorado na segunda-feira (dia 20/02), conforme definido em acordo celebrado pelo Sindicato do Comércio de Ponte Nova (SindComércio) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ponte Nova (Secopon).
2 – O empregador que não dispensar o empregado de prestar serviço na referida data, deverá incluir as horas trabalhadas no banco de horas, podendo conceder-lhe uma folga compensatória sob pena de pagamento, em dobro, desse dia trabalhado.
3 – A terça-feira de Carnaval não é feriado nacional, apesar de grande parte das empresas não funcionarem neste dia.
4 – A maioria das empresas reinicia suas atividades às 12h de quarta-feira, assim como a ACIP/CDL. No entanto, cada estabelecimento pode estabelecer o seu horário.