Nova lei em Ponte Nova proíbe a distribuição de sacolas plásticas descartáveis

Nova lei em Ponte Nova proíbe a distribuição de sacolas plásticas descartáveis

Foi aprovada na Câmara de Ponte Nova e sancionada pelo prefeito Wagner Mol a Lei Municipal 4.478/2021, sobre a proibição de distribuição de sacolas plásticas descartáveis, compostas por polietilenos e/ou similares, pelos estabelecimentos situados no Município de Ponte Nova.

A partir de agora, os estabelecimentos ficam proibidos de distribuírem, de forma gratuita ou onerosa, para o acondicionamento e o transporte dos produtos comercializados, sacos ou sacolas plásticas descartáveis, compostos por polietilenos, polipropilenos e/ou similares, sendo facultada a distribuição de sacolas oxibiodegradáveis, biodegradáveis, ou reutilizáveis/retornáveis, confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis.

Entretanto, a regra não se aplica às embalagens originais das mercadorias, nem à venda direta por empresas que habitualmente comercializam sacolas plásticas, como supermercados ou segmentos de embalagens, desde que a venda não tenha como finalidade o acondicionamento e/ou o transporte dos produtos adquiridos no estabelecimento.

O descumprimento pode acarretar advertência e, em caso de reincidência, em aplicação de multa de 50 a 500 UFPNs, majoração da multa e até mesmo em suspensão do alvará de funcionamento na quinta notificação até a sua regularização.

A lei, sancionada em 29 de junho de 2021, dá o prazo de 6 meses para entrar em vigor para empresas de grande porte e 15 meses para as demais empresas.

Sendo assim, a ACIP/CDL pede a seus associados que se orientem sobre a nova legislação. A íntegra da Lei Municipal 4.478/2021 pode ser vista CLICANDO AQUI.

 

 

 

 

 

 

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