Ponte Nova retira obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos

Ponte Nova retira obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos

Entrou em vigor nesta segunda-feira (21/03) o Decreto Municipal 12.413/2022. Seu objetivo é adotar novas medidas sanitárias no município de Ponte Nova em razão da extinção do programa estadual “Minas Consciente” e também da queda dos índices de transmissão da COVID-19.

A partir de agora, fica autorizado o funcionamento de todas as atividades no Município, desde que cumpram medidas protetivas, como álcool em gel, ventilação, frequência de limpeza e higienização, proibição de bebedouros, distanciamento mínimo e uso de máscara sobre nariz e boca no transporte coletivo e em todos ambientes fechados (públicos e particulares).

Sobre eventos festivos, também estão autorizados, desde que sigam algumas condições, como a formalização e autorização municipal do mesmo.

Outra novidade é que, em ambientes abertos, tais como praças e vias públicas, fica facultado o uso de máscaras. Já em ambientes fechados continua a obrigatoriedade do seu uso.

Fica também autorizada a duração máxima de velórios de seis horas, sendo a ocupação máxima a capacidade do estabelecimento, exceto nos casos em que a morte for em função da COVID-19, onde permanecerão as normas específicas da Secretaria Estadual de Saúde.

CLIQUE AQUI para ver o Decreto na íntegra.

 

 

 

 

 

Compartilhar

Confira também

Mais Notícias

Olá, como podemos te ajudar?

MAIS BENEFÍCIOS DO SPC IMOBILIÁRIO

» CCF – Cadastro de emitentes de cheques sem fundos
» Contra-ordem
» Controle Societário
» Contumácia
» Crédito concedido
» Dados agência bancária
» Dados cadastrais do consumidor
» Ordem Judicial
» Pendências Financeiras Base Serasa
» Protesto
» Quadro Administrativo
» Renda Presumida
» SPC Score 12 Meses
» SPC, Participação em empresas e Ação