Banco de Talentos
Banco de Talentos ACIP/CDL

O banco de talentos da ACIP/CDL tem a função de agilizar o processo de contratação das empresas associadas e não associadas.
Política de privacidade e tratamento de dados do Banco de Talentos
CONTRATADA: Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova e Câmara de Dirigentes Lojistas (ACIP/CDL)
Endereço: Praça Getúlio Vargas, 19, Centro, Ponte Nova, MG
CNPJ: 17.426.172/0001-24
O presente documento tem por objeto estabelecer as Condições Gerais da ACIP/CDL e todos os websites pertencentes a CONTRATADA com a finalidade de disponibilizar uma plataforma que permite o encontro entre empresas e o CANDIDATO às vagas de empregos anunciadas na cidade de Ponte Nova, Minas Gerais por associados e não associados da ACIP/CDL.
Nesse sentido, o BANCO DE TALENTOS tem como objetivo disponibilizar ao CANDIDATO o acesso a vagas de emprego, caso seu perfil preencha os requisitos necessários de acordo com a solicitação formal feita pela EMPRESA e somente após a avalição do profissional devidamente preparado para realizar o processo de recrutamento e seleção, o CANDIDATO terá suas informações reveladas junto à EMPRESA que ficará competente pela contratação ou não do CANDIDATO pré-selecionado durante o processo de recrutamento e seleção realizado na sede da ACIP/CDL.
A ACIP/CDL entende por CANDIDATO, os usuários pessoas físicas que buscam emprego, que utilizem os serviços deste BANCO DE TALENTOS e façam sua adesão pagando uma taxa anual de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) que poderá ser renovada caso o CANDIDATO faça o pagamento de uma nova taxa correspondente ao ano período posterior de outros 12 (doze) meses. Os pagamentos devem ser realizados sob responsabilidade do CANDIDATO na sede da ACIP/CDL. As taxas cobradas pela ACIP/CDL poderão sofrer ajustes sem a necessidade de aviso prévio.
O pagamento da taxa de adesão ao BANCO DE TALENTOS por parte do CANDIDATO supõe e expressa sua adesão e aceitação livre a todas as Condições Gerais de Uso e a Política de Privacidade e Proteção de Dados, na versão publicada no presente instrumento, assim como as Condições Particulares que, em seu caso, sejam aplicadas posteriormente a assinatura deste instrumento e que estarão disponíveis no site oficial da CONTRATADA.
A ACIP/CDL entende por EMPRESA as empresas associadas e não associadas que solicitarem através dos canais oficiais como e-mail, telefone, WhatsApp, os serviços de seleção e recrutamento dos currículos cadastrados pelo CANDIDATO no BANCO DE TALENTOS.
O cadastro do CANDIDATO no BANCO DE TALENTOS será realizado através de uma plataforma digital onde serão coletados seus dados como nome completo, CPF, identidade, data de nascimento, telefone, endereço, experiências e referências profissionais, entre outros que poderão ser acrescidos se necessário, e serão utilizados para conhecimento do CANDIDATO e uso durante as entrevistas que porventura acontecerem na sede da CONTRATADA através de profissional devidamente qualificado para execução de tal processo.
Os dados coletados pela CONTRATADA respeitarão as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que visa assegurar a privacidade e proteção dos dados pessoais dos usuários por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais aos CANDIDATOS e USUÁRIOS.
Da mesma forma a ACIP/CDL se reserva a possibilidade de modificar ou excluir, sem prévio aviso, o desenho, apresentação e/ou configuração deste BANCO DE TALENTOS, assim como alguns ou todos os serviços, e acrescentar novos serviços.
A ACIP/CDL reserva-se o direito de não se envolver nas tomadas de decisões da EMPRESA e salienta que o processo de recrutamento e seleção feito em sua sede serve como uma base para auxiliar as empresas associadas e não associadas a encontrarem profissionais com perfis que possam atender suas necessidades, no entanto, a ACIP/CDL não garante que os CANDIDATOS venham incorrer em procedimentos como roubos, má fé, envolvimentos e processos judiciais, criminais, cíveis, penais, entre outras situações que por ventura sejam observadas a partir da sua admissão. A ACIP/CDL tampouco se responsabilizará por condutas dos CANDIDATOS e quaisquer manifestações judiciais ou extrajudiciais que estejam relacionados ao seu nome.
Ao CANDIDATO inscrito neste BANCO DE TALENTOS, a ACIP/CDL destaca que a permanência neste banco de dados não garante e não lhe confere direitos sobre as vagas ofertadas, nem tampouco gera vínculos empregatícios com a ACIP/CDL sob quaisquer circunstâncias.
Caso o CANDIDATO altere suas informações pessoais como endereço, formação profissional, telefone, escolaridade, entre outros, no período de 12 meses a contar da assinatura deste termo, o mesmo ficará responsável por informar a ACIP/CDL para que sejam realizadas as atualizações necessárias. Após 12 meses de presença no BANCO DE TALENTOS, se o CANDIDATO não efetuar o pagamento da taxa anual, suas informações serão excluídas do banco de dados interno sem prévio aviso.
Para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas a esse termo de inscrição no BANCO DE TALENTOS da ACIP/CDL as partes elegem o foro da comarca de Ponte Nova, Minas Gerais, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.