Quinta, 04 Abril 2013 17:55
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PROFIA 2013


O PROFIA é uma campanha permanente de arrecadação de recursos para o Fundo da Infância e da Adolescência.

 

Em Ponte Nova, existe o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA) e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

 

E várias entidades públicas e privadas que se dedicam à infância e à adolescência carente ou em situação de risco.

 

Essas entidades, cadastradas e em regular funcionamento, podem receber recursos do FMCA, para seus projetos de assistência à infância e à adolescência, mediante aprovação e controle do CMDCA.

 

Exemplos de entidades beneficiadas:

 

APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais): Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, 760, Chácara Vasconcellos, 3817-2259. Fundada em 03/03/1974. Oferece serviços de saúde, educação, inclusive artística e profissionalizante, autodefensoria e apoio à família. Atende crianças, jovens e adultos, com necessidades especiais.

 

Fundação Menino Jesus (antiga Associação Pontenovense de Proteção à Criança): Rua Minas Gerais, s/n, 3881-2978. Atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco, abandono ou semi-abandono, e respectivas famílias. Reintegração social através da arte, inspirada no trabalho de São João Bosco, para as crianças ressignificarem o sentido de suas vidas.

 

Guarda-Mirim de Ponte Nova: Rua Pernambuco, 77, Vila Alvarenga, 3881-1848. Fundada em 24/09/1990. Assistência social, educacional e treinamento para o trabalho. Estágios profissionalizantes. Atende adolescentes entre 15 e 18 anos de idade.

 

O FIA (FMCA em Ponte Nova) pode receber recursos provenientes de deduções no imposto de renda de pessoas físicas e de empresas.

 

Empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% de seu imposto de renda para o FIA.

 

Pessoas físicas que declaram no formulário completo podem deduzir até 6% do imposto de renda devido para o FIA, se fizerem a doação antecipada, até 31/12 do ano calendário. Caso optem por fazer a doação depois de encerrado o ano, até 30 de abril do exercício seguinte, em que é apresentada a declaração de ajuste anual, o limite de dedução será de 3%.


Exemplificando, se a pessoa física recolher um imposto de renda de R$ 10.000,00 no exercício de 2012, e durante o ano tiver feito doações de R$300,00 ao FIA, poderá, no momento da Declaração, optar pela doação de mais R$300,00, cujo pagamento deverá ser feito até a data fixada para o vencimento da primeira quota do imposto.

 

Ou seja: em vez de mandar este dinheiro para o Governo Federal, ele pode ficar em Ponte Nova, ajudando os projetos de assistência social a crianças e adolescentes.

 

E neste caso não custa nada para os doadores, pois é dedução no imposto de renda que seria pago à Receita Federal.

DOAÇÃO DE EMPRESAS

1 – Apenas empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições ao FIA.

 

2 – Dedução limitada a 1% do imposto de renda devido, no mês, trimestre ou ano, conforme critério de apuração das pessoas jurídicas, com base no lucro real, sem computar o adicional e diminuído do imposto excedente sobre os lucros, rendimentos e ganhos de capital, auferidos no exterior.

 

3 – O valor correspondente às destinações ao FIA não será dedutível como despesa operacional na determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido. Ou seja: o valor da doação lançado como despesa, em conta de resultado, deverá ser adicionado ao lucro líquido, na parte "A" do Livro de Apuração do Lucro Real e da base de cálculo da contribuição social.

 

4 – A dedução para o FIA não está sujeita a outros limites nem exclui ou reduz outros benefícios previstos na legislação do imposto de renda, tais como as destinações a projetos culturais ou a atividades audiovisuais.

DOAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS

1 - Pessoas físicas podem deduzir do imposto devido a contribuição ao FIA se apresentarem sua declaração anual de ajuste no modelo completo (antigo formulário azul). Quem usa o modelo simplificado não pode fazer a dedução.

 

2 - O limite de dedução para pessoas físicas é de 6% do imposto de renda devido. Esse limite é global e nele se incluem eventuais destinações a projetos culturais e a atividades audiovisuais.

3 - A dedução do valor destinado ao FIA não prejudica qualquer outra dedução, para saúde, educação, dependentes e pensão alimentícia. Estas outras deduções são feitas diretamente contra o total dos rendimentos tributáveis e a dedução da contribuição ao FIA é subtraída diretamente do imposto de renda devido.

 

4 - A destinação de até 6% é feita no ano base, preferencialmente em dezembro, quando já se conhece ou se estima o total dos rendimentos e deduções no ano. Ou até mesmo no ano seguinte, no momento da entrega da Declaração, neste caso limitada a 3% do imposto devido.

 

5 - O valor destinado ao FIA será deduzido na declaração anual, que deve ser entregue até 30 de abril. Assim, as destinações feitas em 2012 ou até 30/04/2013 serão recuperadas em 2013, na forma de desconto no imposto a pagar ou acréscimo na restituição.

6Exemplo 1: Um contribuinte pessoa física resolve destinar R$ 500,00 ao FIA municipal. Não se preocupou em consultar a sua última declaração anual de ajuste nem fez destinações a projetos culturais ou audiovisuais. Portanto, pode destinar integralmente os 6% do imposto devido ao FIA. Veja como ficará sua declaração anual de ajuste:

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS

Valores R$

Recebidos de pessoas jurídicas

01

50.000,00

Recebidos de pessoas físicas

02

-

Recebidos do exterior

03

-

Resultado tributável da atividade rural

04

-

TOTAL                                                     01 +...+ 04

05

50.000,00

DEDUÇÕES

 

 

Contribuição à previdência oficial

06

4.000,00

Contribuição à previdência privada

07

-

Dependentes

08

-

Despesas com instrução

09

-

Despesas médicas

10

5.300,00

Pensão alimentícia

11

10.700,00

Livro caixa

12

-

TOTAL                                                  06 + .... + 12

13

20.000,00

CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO

Base de cálculo                                               05 – 13

14

30.000,00

Imposto (cálculo de acordo com a tabela)

15

3.930,00

Dedução de incentivo (6% x 3.930,00)

16

235,80

IMPOSTO DEVIDO

17

3.694,20

Obs.: Embora tenha feito uma destinação de R$ 500,00 ao FIA, o contribuinte só poderá deduzir R$ 235,80, que corresponde a 6% do imposto devido, arcando, portanto, com o ônus da diferença, de R$ 264,20.

7Exemplo 2: Contribuinte resolve fazer destinação ao FIA. Consultou sua última declaração anual de ajuste e viu que sua renda e suas deduções para o ano em curso serão equivalentes às da última declaração. Fez, durante o ano, destinação de R$400,00 a um projeto cultural. Veja como ficará sua declaração anual de ajuste e o valor máximo dedutível para o FIA:

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS

Valores R$

Recebidos de pessoas jurídicas

01

80.000,00

Recebidos de pessoas físicas

02

20.000,00

Recebidos do exterior

03

-

Resultado tributável da atividade rural

04

-

TOTAL                                                     01 +...+ 04

05

100.000,00

DEDUÇÕES

 

 

Contribuição à previdência oficial

06

6.000,00

Contribuição à previdência privada

07

1.000,00

Dependentes

08

3.240,00

Despesas com instrução

09

1.900,00

Despesas médicas

10

7.860,00

Pensão alimentícia

11

-

Livro caixa

12

-

TOTAL                                                  06 + .... + 12

13

20.000,00

CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO

Base de cálculo                                               05 - 13

14

80.000,00

Imposto (cálculo conforme tabela)

15

17.680,00

Dedução de incentivo

16

1.060,80

IMPOSTO DEVIDO

17

16.619,20

Obs.: O contribuinte pode doar R$ 660,80 para o FIA, que é a contribuição máxima dedutível, pois já doou R$ 400,00 para o projeto cultural. Se não tivesse doado ao projeto cultural, poderia doar o total da dedução de incentivo, R$ 1.060,80, para o FIA.

8 - Exemplo 3 – Declaração com Imposto a Restituir e doação menor que o limite de dedução:

 

Com Doação R$ 400,00

Sem Doação

Imposto Apurado

R$ 7.000,00

R$ 7.000,00

(-) IR Retido na Fonte

R$ 8.000,00

R$ 8.000,00

(-) Dedução da Doação ao Fundo (*)

R$ 400,00

-----------------

Saldo de IR a Restituir

R$ 1.400,00

R$ 1.000,00

(*) Limite da Dedução = R$ 7.000,00 x 6% = R$ 420,00

9 - Exemplo 4 – Declaração com Imposto a Pagar e doação menor que o limite de dedução:

 

Com doação R$ 400,00

Sem doação

Imposto Apurado

R$ 7.000,00

R$ 7.000,00

(-) IR Retido na Fonte

R$ 6.500,00

R$ 6.500,00

(-) Dedução da Doação ao Fundo (*)

R$ 400,00

----------------

Saldo de IR a Pagar

R$ 100,00

R$ 500,00

(*) Limite da dedução = R$ 7.000,00 x 6% = R$ 420,00

 

 

10 - Como determinar o valor da destinação para quem declarou pela Internet?

Na última declaração de ajuste anual verifique o valor do Imposto (pasta “Resumo da Declaração”, ficha “Cálculo do Imposto” e quadro “Imposto Devido”). Se não houve grandes alterações em seus rendimentos ou deduções, aplique 6% sobre o imposto devido. O resultado é o valor máximo dedutível de sua destinação ao FIA.

 

11 – Como deduzir na próxima declaração?

No menu “Ficha da Declaração” deve-se clicar na pasta “Pagamentos e Doações Efetuados”, quadro “Dados de Pagamento”, Código 39 – “Doações em 2013 (até 30/04) – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 12.594/2012”. Em seguida, preencher o quadro “Nome do Fundo” (em Ponte Nova Fundo Municipal da Criança e do Adolescente), o quadro CNPJ do Fundo (em Ponte Nova 23.804.149/0001-29) e o quadro “Valor”.

Obs. 1) O exemplo vale apenas para doação, em 2013, relativa à declaração de rendimentos de 2012, limitada a 3% do imposto devido, doação esta a ser feita até a entrega da declaração cujo prazo limite é 30/04/2013. Quem, por exemplo, fez sua doação ainda em 2012, vai clicar no Código 40 – “Doações em 2012 – Estatuto da Criança e do Adolescente” e em seguida preencher os mesmos quadros “Nome do Fundo”, “CNPJ do Fundo” e “Valor”, podendo, se não tiver atingido o limite de 6% do valor do imposto devido, complementar com nova doação pelo Código 39, até a entrega da declaração cujo prazo limite é 30/04/2013, de modo que as duas doações atinjam os 6%.

Obs. 2) Para 2013, a Receita Federal modificou a forma de fazer a doação. No ano passado, o contribuinte fazia a doação diretamente para o FIA de seu interesse e pedia um recibo ao FIA, que seria guardado com os demais documentos de sua declaração. A partir de 2013, as doações aos FIAs serão feitas diretamente na declaração, por meio de DARF específico. No Resumo da Declaração há agora uma ficha específica para Doações Diretamente na Declaração – ECA. Aberta essa ficha, há um aviso: “Caso tenha efetuado doações de incentivo no ano calendário de 2012, preencha inicialmente a ficha Doações Efetuadas e então retorne a esta ficha”. Uma vez preenchida a ficha DDD-ECA, o programa imprimirá um DARF com o código 3351. Este DARF não se confunde com aquele emitido para pagamento de eventual saldo de IR devido. Feito o pagamento em banco, a Receita Federal efetuará o repasse das doações aos FIAs indicados pelos contribuintes, depositando os valores nas contas bancárias específicas informadas pela Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República.

 

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Última modificação em Quinta, 04 Abril 2013 20:41

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