Terça, 25 Junho 2013 18:54
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Informações sobre o pagamento da Taxa de Incêndio em Ponte Nova

Informações sobre o pagamento da Taxa de Incêndio em Ponte Nova


Chegou em Ponte Nova recentemente uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). Com a sua instalação, alguns associados ficaram em dúvida sobre o pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio (Taxa de Incêndio).


Para atender a solicitação dos associados, a ACIP/CDL se reuniu com os representantes do batalhão do Corpo de Bombeiros em Ponte Nova para esclarecer alguns pontos. Este encontro aconteceu no dia 11 de junho. Estiveram presentes o Sargento Mauro e o Soldado Leonardo, além do presidente Júlio Sales e da gerente administrativa Regislaine Neves (foto acima).


Conforme informações da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), todos os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, devem pagar, anualmente, a taxa de incêndio. O valor a ser pago varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída.


Os aplicativos que possibilitam simular o valor a recolher, emitir o DAE para pagamento da taxa de incêndio e o Requerimento de Alteração no Cadastro de Imóvel – Taxa de Incêndio, podem ser acessados no site:
www.fazenda.mg.gov.br. A falta de pagamento poderá ocasionar: emissão de auto de infração; inscrição do débito em Dívida Ativa; inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública - (CADIN/MG); e cobrança judicial.


Caso alguém tenha alguma dúvida sobre o pagamento ou se não concorda com o valor, o empresário poderá contestar e pedir um novo cálculo junto à Secretaria de Estado de Fazenda.

 


DÚVIDAS MAIS FREQUENTES


Qual a data de vencimento da taxa de incêndio referente ao exercício de 2013?
O vencimento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2013 é no dia 28 de junho de 2013.


Como será a cobrança dos municípios que tiveram suas unidades do Corpo de Bombeiros inauguradas no exercício de 2012?
O pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio referente ao exercício de 2012 terá o seu valor calculado proporcionalmente ao período de funcionamento da unidade no referido exercício. Já para o exercício de 2013 o pagamento deverá ser integral e ambos devem ser pagos até o dia 28 de junho de 2013.


Qual é a data do fato gerador da taxa de incêndio?
Primeiro dia útil de abril de cada exercício.


Empresa localizada em município que não possui Corpo de Bombeiros e que não pertence à região metropolitana tem que pagar a taxa de incêndio?
Nos municípios desprovidos de unidade do Corpo de Bombeiros e que não pertençam a uma região metropolitana (Belo Horizonte ou Vale do Aço), somente é devida a taxa de incêndio relativamente às edificações que possuam um alto grau de risco, ou seja, cujo Coeficiente de Risco de Incêndio seja igual ou maior que 2.000.000 de megajoules.


Em quais casos é devida a taxa de incêndio?
Todos os proprietários ou possuidores, a qualquer título, de imóvel de uso não residencial (comércio, indústria e serviços), localizados em qualquer município de Minas Gerais são contribuintes da taxa de incêndio. Estão isentos as edificações localizadas em município que não tenha unidade operacional do Corpo de Bombeiros nem pertença à região metropolitana e que tenha um Coeficiente de Risco de Incêndio inferior a 2.000.000 de megajoules. Também estão isentos as entidades de assistência social sem fins lucrativos e a partir do exercício (ano) de 2011, os templos de qualquer culto reconhecidos pelo poder público e a partir de 2013, o Microempreendedor Individual (MEI). Estão fora do campo de incidência da taxa de incêndio as edificações localizadas em zona rural, independente do Coeficiente de Risco de Incêndio.


De quem é a obrigação do recolhimento?
O contribuinte da taxa de incêndio é a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio ou possuidora, a qualquer título, de edificação não residencial situada na zona urbana. O contribuinte da taxa de incêndio é o proprietário, o titular do domínio ou o possuidor, a qualquer título, de bem imóvel por natureza ou por acessão física situado na zona urbana. Tanto o proprietário como o inquilino são responsáveis pelo pagamento.


Sou contribuinte inscrito como prestador de serviço e não recebi a Guia para pagamento da Taxa de Incêndio. Como devo proceder para obtê-la?
Os contribuintes da taxa de incêndio cuja edificação se enquadra na classificação comercial, industrial ou de serviços e que não receberam o Documento de Arrecadação Estadual pelos Correios, poderão acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda. Caso não seja possível a emissão do DAE na opção, deverão procurar a Administração Fazendária para regularização.


Como é feito e o que é considerado para o cálculo da taxa de incêndio?
O valor da taxa de incêndio é determinado pelo Coeficiente de Risco de Incêndio, que é o resultado da multiplicação da área construída pela Carga de Incêndio Específica e pelo Fator de Graduação de Risco. A Carga de Incêndio Específica (CIE) pode ser encontrada a partir da CNAE correspondente à atividade realizada no estabelecimento. O Fator de Graduação de Risco (FGR) é de 1,00 para CIE de até 2.000 megajoules e de 1,50 para CIE acima de 2.000 megajoules. Exemplo: Imóvel com área construída de 70 M2 onde é desenvolvida a atividade comércio atacadista de água mineral (CNAE 4635-4/01 – CIE 80 megajoule). Coeficiente de Risco de Incêndio = 70 M2 x 80 MJ x 1,0 => CRI = 5.600 MJ. Verificando o Coeficiente de Risco de Incêndio de 5.600 megajoules na tabela B da Lei 6.763/75 teremos uma taxa de 10 Unidades Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG).


Qual a finalidade dos recursos arrecadados com a Taxa de Incêndio?
A finalidade da cobrança é gerar recursos para manter à disposição dos cidadãos uma corporação capacitada para extinguir incêndios e dotada de veículos e equipamentos adequados.


Outras dúvidas podem ser tiradas no seguinte endereço:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_incendio/.

 

 

Última modificação em Terça, 25 Junho 2013 19:31

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