Mais informações sobre o Dia do Comerciário na segunda-feira de carnaval
Alguns associados da ACIP/CDL tiveram dúvidas quanto à notícia divulgada na última quarta-feira, sobre o horário de funcionamento do comércio no Carnaval 2014.
Os feriados nacionais são estipulados pelo Governo Federal. Em janeiro de 2014, foram publicados no Diário Oficial da União todos os feriados nacionais do ano. Mas o carnaval, ao contrário do que muitos pensam, não é feriado nacional. No entanto, algumas cidades costumam ter leis municipais para decretar feriados durante o carnaval. Por exemplo, em Belo Horizonte, a terça-feira de carnaval é Feriado do Comércio, de acordo com a Lei 5.913 de 1991.
Em Ponte Nova o Dia do Comerciário é comemorado na segunda-feira de carnaval, seguindo as tradições e um desejo dos colaboradores do comércio. A data é definida na Convenção Coletiva de Trabalho, entre o Sindicato do Comércio de Ponte Nova e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ponte Nova. A data é válida apenas para o comércio.
Outra informação importante sobre o documento diz que “o empregador que não dispensar o empregado de prestar serviço na referida segunda-feira de Carnaval, deverá conceder-lhe uma folga compensatória no decorrer dos 90 (noventa) dias que se seguirem a essa segunda-feira, sob pena de pagamento, em dobro, desse dia trabalhado”.
Segunda-feira (03/03/2014): Dia do Comerciário
Terça-feira (04/03/2014): Carnaval (ponto facultativo)
Quarta-feira (05/03/2014): Ponto facultativo (meio expediente)