Terça, 03 Dezembro 2013 13:25
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Horário do comércio na véspera do Natal 2013

Horário do comércio na véspera do Natal 2013


 

* No período de 9 de dezembro (segunda-feira) a 13 de dezembro (sexta-feira), fica permitido o trabalho das 8 horas às 20 horas, sendo oito horas normais de trabalho, duas extraordinárias e duas para repouso e alimentação;

* No dia 14 de dezembro (sábado), fica permitido o trabalho das 8 horas às 18 horas, obedecida a seguinte escala de trabalho: uma turma trabalhará das oito horas às quatorze horas e quinze minutos, sendo quatro horas normais, duas extraordinárias e um intervalo de quinze minutos para repouso e alimentação; outra turma trabalhará das onze horas e quarenta e cinco minutos às dezoito horas, sendo quatro horas normais, duas extraordinárias e um intervalo de quinze minutos para repouso e alimentação;

* No período de 16 de dezembro (segunda-feira) a 20 de dezembro (sexta-feira), fica permitido o trabalho das 8 horas às 20 horas, sendo oito horas normais de trabalho, duas extraordinárias e duas para repouso e alimentação;

* No dia 21 de dezembro (sábado), fica permitido o trabalho das 8 horas às 18 horas, obedecida a seguinte escala de trabalho: uma turma trabalhará das oito horas às quatorze horas e quinze minutos, sendo quatro horas normais, duas extraordinárias e um intervalo de quinze minutos para repouso e alimentação; outra turma trabalhará das onze horas e quarenta e cinco minutos às dezoito horas, sendo quatro horas normais, duas extraordinárias e um intervalo de quinze minutos para repouso e alimentação;

* No dia 22 de dezembro (domingo), poderá haver o trabalho das 9 horas às 14 horas, sendo quatro horas normais, quarenta e cinco minutos extraordinários e um intervalo de quinze minutos para repouso e alimentação, se, no período de dezesseis de dezembro a vinte e um de dezembro, tiver sido concedido um dia de folga para o repouso semanal;

* Nos dias 23 e 24 de dezembro (segunda-feira e terça-feira), fica permitido o trabalho das 8 horas às 22 horas, obedecida a seguinte escala de trabalho: uma turma terá o horário das oito horas às vinte horas, sendo oito horas normais, duas extraordinárias e duas para repouso e alimentação, e outra turma terá o horário das dez horas às vinte e duas horas, sendo oito horas normais, duas extraordinárias e duas para repouso e alimentação.

Observações:

* As empresas com somente um empregado terão o horário habitual, nos períodos de nove a treze de dezembro e de dezesseis a vinte de dezembro, e ainda nos dias vinte e três e vinte e quatro de dezembro, com oito horas de trabalho e o intervalo de uma a duas horas para repouso e alimentação, podendo ser trabalhadas duas extraordinárias, num total de, no máximo, dez horas diárias de trabalho; já nos sábados, quatorze e vinte e um de dezembro, serão quatro horas de trabalho, podendo ser trabalhadas duas extraordinárias, com um intervalo de quinze minutos para repouso e alimentação, num total de, no máximo, seis horas de trabalho; para essas empresas, no domingo, dia vinte e dois de dezembro, somente será permitido o trabalho, das nove horas às quatorze horas, se, no período de dezesseis de dezembro a vinte e um de dezembro, tiver sido concedido um dia de folga para o repouso semanal;

* As horas extraordinárias exigidas dos empregados, nesse período, serão remuneradas com o acréscimo de 100% (cem por cento) sobre a hora normal, vedada a sua compensação via banco de horas;

* O intervalo destinado ao repouso e alimentação será de quinze minutos, na jornada de seis horas, e para ele será providenciado um lanche, por conta do empregador.



Última modificação em Terça, 03 Dezembro 2013 13:29

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